Por Glicia Peclat
Desde o ano passado, o Judiciário permite reverter a pena de mulheres grávidas e com filhos até 12 anos em prisão domiciliar, reconhecendo que a importância da presença materna na infância não é menor do que o modelo de justiça punitivista.
Frente a 42% da população carcerária feminina estarem em situação de prisão preventiva, e também a falta de informações sobre a porcentagem de mães e grávidas encarceradas, esse recurso não poderia ter vindo em melhor hora. No entanto, as varas de 1° instância ainda relutam em aplicar a medida por uma simples questão: não há como fiscalizar prisões domiciliares de pessoas anônimas eficientemente.
Assim, o que para Adriana Ancelmo é a primeira medida a ser tomada, para muitas outras mães nem mesmo é oferecido como opção. Os juízes não irão arriscar a prisão dessas mulheres, com muito menos recursos para fuga.
A discussão sobre mulheres encarceradas não abarca somente a estadia no cárcere, mas, muito antes disso, o que as leva até lá. Esse caminho é traçado por um Judiciário falho e impessoal, tanto quanto pela invisibilização dos problemas do sistema carcerário. Seguindo publicações da maior empresa de mídia do país, é possível ver algumas poucas reportagens sobre o cárcere de mulheres. A maioria de subdivisões, com pouco alcance. E mesmo as grandes matérias, como o trabalho do programa Profissão Repórter sobre Mulheres no Crime, são exibidas em horários de pouca audiência. E não há muita diferença dessa prática em outras emissoras.
O problema não é falta de estudos sobre o assunto, nem mesmo ignorância do Judiciário sobre a ineficiência das medidas punitivas, que são muito mais custosas mulheres, ainda mais para mães. Há uma grande relutância em tratar do caso, em trazer à tona, para o grande público, a necessidade de rever o modelo de justiça punitivista que herdamos. Ademais, se o objetivo das prisões brasileiras é a ressocialização, o laço cortado entre mãe-filha(o) através do isolamento é a evidência do fracasso nesse objetivo. A realidade do cárcere feminino é de abandono voluntário das famílias às encarceradas, e abandono compulsório dos filhos de mães presidiárias. Ao serem libertas, essas mulheres são jogadas de volta à sociedade, sem acompanhamento e tendo seus laços afetivos destruídos pelo cárcere e seu estigma.
A prisão de Adriana Ancelmo trouxe ao público o questionamento da maternidade em cárcere, mas sem uma ampla abordagem do assunto, o debate se esvai. E como essas mulheres estão longe dos nossos olhos, pela arquitetura de invisibilização e adestramento do sistema prisional, seus suplícios também são omitidos. Ou pior, justificados pela sua transgressão, em uma perspectiva maniqueísta da moral jurídica.
REFERÊNCIAS:
FOUCAULT, Michel; Vigiar e Punir; Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2015.
AMORIM, Silvia; Adriana Ancelmo: Prisão domiciliar para mulheres grávidas ou com filhos pequenos é rara. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/adriana- ancelmo-prisao- domiciliar-para- mulheres-gravidas- ou-com- filhos-pequenos- rara- 21085093>
Desde o ano passado, o Judiciário permite reverter a pena de mulheres grávidas e com filhos até 12 anos em prisão domiciliar, reconhecendo que a importância da presença materna na infância não é menor do que o modelo de justiça punitivista.
Frente a 42% da população carcerária feminina estarem em situação de prisão preventiva, e também a falta de informações sobre a porcentagem de mães e grávidas encarceradas, esse recurso não poderia ter vindo em melhor hora. No entanto, as varas de 1° instância ainda relutam em aplicar a medida por uma simples questão: não há como fiscalizar prisões domiciliares de pessoas anônimas eficientemente.
Assim, o que para Adriana Ancelmo é a primeira medida a ser tomada, para muitas outras mães nem mesmo é oferecido como opção. Os juízes não irão arriscar a prisão dessas mulheres, com muito menos recursos para fuga.
A discussão sobre mulheres encarceradas não abarca somente a estadia no cárcere, mas, muito antes disso, o que as leva até lá. Esse caminho é traçado por um Judiciário falho e impessoal, tanto quanto pela invisibilização dos problemas do sistema carcerário. Seguindo publicações da maior empresa de mídia do país, é possível ver algumas poucas reportagens sobre o cárcere de mulheres. A maioria de subdivisões, com pouco alcance. E mesmo as grandes matérias, como o trabalho do programa Profissão Repórter sobre Mulheres no Crime, são exibidas em horários de pouca audiência. E não há muita diferença dessa prática em outras emissoras.
O problema não é falta de estudos sobre o assunto, nem mesmo ignorância do Judiciário sobre a ineficiência das medidas punitivas, que são muito mais custosas mulheres, ainda mais para mães. Há uma grande relutância em tratar do caso, em trazer à tona, para o grande público, a necessidade de rever o modelo de justiça punitivista que herdamos. Ademais, se o objetivo das prisões brasileiras é a ressocialização, o laço cortado entre mãe-filha(o) através do isolamento é a evidência do fracasso nesse objetivo. A realidade do cárcere feminino é de abandono voluntário das famílias às encarceradas, e abandono compulsório dos filhos de mães presidiárias. Ao serem libertas, essas mulheres são jogadas de volta à sociedade, sem acompanhamento e tendo seus laços afetivos destruídos pelo cárcere e seu estigma.
A prisão de Adriana Ancelmo trouxe ao público o questionamento da maternidade em cárcere, mas sem uma ampla abordagem do assunto, o debate se esvai. E como essas mulheres estão longe dos nossos olhos, pela arquitetura de invisibilização e adestramento do sistema prisional, seus suplícios também são omitidos. Ou pior, justificados pela sua transgressão, em uma perspectiva maniqueísta da moral jurídica.
REFERÊNCIAS:
FOUCAULT, Michel; Vigiar e Punir; Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2015.
AMORIM, Silvia; Adriana Ancelmo: Prisão domiciliar para mulheres grávidas ou com filhos pequenos é rara. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/adriana- ancelmo-prisao- domiciliar-para- mulheres-gravidas- ou-com- filhos-pequenos- rara- 21085093>
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